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| | Capítulo I |  |
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art.1º. O Cube São Pedro de Vôo Livre é uma associação sem fins lucrativos, que reúne esportistas para a prática de recreações e esportes radicais, em especial o vôo livre (Asa Delta e Parapente), com desenvolvimento precípuo de suas atividades nas cidades de São Pedro(SP) e Torrinha (SP).
| | Capítulo II |  |
DOS OBJETIVOS
Art.2º. Constituem finalidades do CSPVL:
I - promover e estimular a prática eco-desportiva em geral;
II - difundir, em especial, a prática do vôo livre;
III - promover o desenvolvimento sustentável do desporto em harmonia com meio ambiente;
IV - congregar desportistas e ambientalistas para o ecodesenvolvimento regional;
V - firmar, a critério de sua diretoria executiva, convênios, intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sempre com
0 objetivo de aperfeiçoar a consecução dos objetivos do CSPVL;
VI - assessorar, dentro dos objetivos do CSPVL, os órgãos públicos ou privados, de natureza desportiva e/ou ambiental;
VII - promover a defesa, seja na esfera administrativa ou judicial, da prática do desporto e da preservação do meio ambiente;
VIII - elevar a educação desportiva e ambiental.
Art.3º. O CSPVL terá tempo de duração indeterminado, extinguindo-se de pleno direito:
I - quando assim deliberar a Assembléia Geral de seus associados totalizando 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia;
II - pela redução do número mínimo de associados de forma que inviabilize sua continuação.
| | Capítulo III |  |
DOS ASSOCIADOS: DIREITOS E DEVERES
Art.4º. O ingresso no CSPVL é permitido aos brasileiros e estrangeiros, que se dedicam ao desporto e à preservação ambiental, aderindo aos propósitos do CSPVL;
§ 1o são sócios fundadores os presentes à Assembléia de Fundação, Nomeação e Posse do.CSPVL; § 2o são sócios efetivos os desportistas e ambientalistas admitidos posteriormente à data de constituição do CSPVL.
Art.5º. A filiação de sócios efetivos far-se-á mediante proposta submetida à Diretoria Executiva, a qual, se estiver de acordo, encaminhará o convite de admissão ao interessado, que assinará a respectiva ficha de seu ingresso no CSPVL.
Art. 6o. Os sócios do CSPVL não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações desta. Art. 7o. São deveres dos sócios:
I - colaborar com o CSPVL na consecução de seus objetivos;
II - observar seu Estatuto e participar das reuniões e assembléias;
III - difundir e prestigiar as atividades do CSPVL e zelar pelo seu nome e patrimônio;
IV - pagar com pontualidade a mensalidade ou anuidade que for estabelecida pela Diretoria Executiva em Assembléia Geral;
V - cumprir com zelo e dedicação as obrigações assumidas.
Art.8º. São direitos dos sócios, quites com suas obrigações sociais:
I - participar das Assembléias Gerais, comparecendo, debatendo, votando e sendo votado;
II - subscrever proposta de convocação da Assembléia Geral, na forma do § 2o, do art. 12;
III - ser investido de cargos ou funções;
IV - apresentar sugestões sobre assuntos dos interesses da entidade;
V - participar de cursos, palestras, campeonatos e quaisquer atividades organizadas pelo CSPVL;
VI - receber as publicações e o material de divulgação editados pelo CSPVL.
Art.9º. A desfiliação do sócio será sempre a seu pedido, expresso à Diretoria Executiva.
Art.10. A eliminação de sócio poderá ocorrer em virtude de infração legal ou estatutária.
Art.11. A exclusão do sócio poderá ser feita:
I - por morte da pessoa física;
II - por inadimplência ao pagamento da mensalidade ou anuidade, em 01 (um) ano consecutivo.
| | Capítulo IV |  |
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
SEÇÃO I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art.12. A Assembléia Geral dos sócios é um órgão supremo da associação, dentro dos limites legais e estatutários e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes e discordantes.
§ 1o a Assembléia Geral será convocada através de avisos publicados em jornal ou através de comunicados circulares, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e com indicação sumária da ordem do dia;
§ 2o a convocação será feita pelo Presidente ou pela maioria absoluta da Diretoria Executiva ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos sócios quites com suas obrigações, devendo sempre constar do ato da convocação o objetivo da mesma;
§ 3o a Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos sócios habilitados e em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número;
§ 4o as deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas pela maioria de votos dos sócios presentes com direito de votar.
Art. 13. Compete à Assembléia Geral extraordinária, a destituição da Diretoria Executiva.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art.14. A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:
I - prestação de contas da Diretoria Executiva em exercício;
II - apreciação do relatório da gestão;
III - deliberar sobre a alienação dos bens imóveis do CSPVL;
IV - eleição da piretoria Executiva;
V - decidir soberanamente sobre quaisquer assuntos de interesse do CSPVL, excluído o previsto no art. 16.
§ 1o os membros da Diretoria Executiva não poderão participar da votação das matérias referidas nos itens I e II deste artigo.
§ 2o a aprovação das contas e do relatório da gestão da Diretoria Executiva, desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, fraude ou simulação, bem como de infração legal ou estatutária.
SEÇÃO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art.15. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse do CSPVL, desde que mencionado no Edital de Convocação.
Art.16. É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre a reforma dos estatutos e/ou destituição dos administradores.
Parágrafo Único - São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes para tomar válidas as deliberações de que trata este artigo.
SEÇÃO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.17. São órgãos do Clube São Pedro de Vôo Livre :
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Desportivo;
IV - Conselho Ambiental;
V - Coordenadores Regionais.
Art.18. O CSPVL será administrado por uma Diretoria Executiva composta dos seguintes membros:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Diretor Tesoureiro;
IV - Diretor Tesoureiro Adjunto.
V - Diretor técnico de Asa Delta.
VI - Diretor técnico de Parapente.
VII - Diretor Secretário;
§ 1o A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, nos termos do art. 14, com mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se o voto por correspondência; § 2o É assegurado o direito de reeleição da Diretoria Executiva, ainda que haja a modificação, em nova chapa, de cargos ou funções;
§ 3o O processo de votação e apuração será conduzido por uma junta eleitoral de 3 (três) membros, designados pela Diretoria Executiva, que receberá os votos dos sócios até as 15:00 (quinze) horas do dia designado para a Assembléia Geral;
§ 4o Quando houver eleição da Diretoria Executiva, a convocação deverá ser feita 60 (sessenta) dias antes de expirar o mandato da que estiver em exercício;
§ 5o O registro das chapas para eleição da Diretoria Executiva será aceito até 30 (trinta) dias antes da respectiva Assembléia Geral, na secretaria do CSPVL, mediante apresentação de um programa de trabalho;
§ 6o O material necessário para a votação por correspondência deverá ser remetido aos sócios com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da eleição;
§ 7o Só poderão votar e ser votados os sócios admitidos até 6 (seis) meses antes da eleição e que estejam quites com suas obrigações sociais.
Art.19. Compete à Diretoria Executiva:
I - designar os membros do Conselho Desportivo que representarão o CSPVL nas localidades referidas no art. 1o;
II - designar os membros do Conselho Ambiental;
III - escolher, entre os sócios, os coordenadores que representarão o CSPVL nas localidades referidas no art. 1o;
VI - orientar as atividades do CSPVL;
V - fixar o valor das contribuições, submetendo-o à Assembléia Geral;
VI - admitir e licenciar sócios efetivos;
VII - submeter à deliberação da Assembléia Geral Ordinária e relatório de sua gestão e a apresentação de contas;
VIII - reunir-se pelo menos 2 (duas) vezes por ano, admitindo-se que os membros da Diretoria que estiverem ausentes possam apresentar suas manifestações e votos por correspondência. Parágrafo Único - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria de seus membros.
Art.20. Compete ao Presidente:
I - representar o CSPVL ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - autorizar despesas;
III - contratar pessoal, juntamente com o tesoureiro;
IV - assinar, juntamente com o tesoureiro e, na falta deste, com o tesoureiro adjunto, os cheques emitidos em nome do CSPVL;
V - convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, conforme o disposto neste Estatuto;
VI - presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
VII - convocar o Conselho Desportivo, o Conselho Ambiental e os Coordenadores Regionais;
VIII - praticar todos os atos de administração necessários ao desempenho dos propósitos do CSPVL;
IX - firmar convênios, contratos e protocolos com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras:
Art.21. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em caso de afastamento ocasional ou definitivo, nos seus impedimentos e em caso de renúncia;
II - assumir o cargo de Presidente, em caráter efetivo, quando o mesmo for considerado vago.
Art.22. Compete ao Diretor Tesoureiro:
I - receber as contribuições, donativos, dotações ou quaisquer outros valores destinados ao CSPVL;
II - depositar em estabelecimentos bancários as quantias recebidas imediatamente após o seu recebimento;
III - movimentar, juntamente com o Presidente ou com outro membro da Diretoria Executiva, sempre em conjunto de dois, as contas bancárias do CSPVL;
IV - manter sempre informada a Diretoria Executiva sobre o movimento financeiro do CSPVL;
V - organizar, trimestralmente, o balancete da receita e da despesa, submetendo-o a exame e à aprovação da Diretoria Executiva, até 10 (dez) dias após o término do trimestre;
VI - manter sob sua responsabilidade, devidamente escriturados, os documentos da tesouraria.
Art.23. Compete ao Diretor Tesoureiro Adjunto:
I - substituir o Diretor Tesoureiro em todos os seus impedimentos eventuais e temporários;
II - auxiliar o Diretor Tesoureiro em suas atribuições.
Art.24. Compete ao Diretor Técnico de Asa Delta:
I - Superintender todas as atividades desportivas ligadas a Asa Delta;
II - Manter a disciplina no solo e em vôo e instruir processos de justiça desportiva;
III - Propor à Diretoria as medidas julgadas necessárias para aperfeiçoar o vôo livre na modalidade Asa Delta;
IV - Auxiliar a Presidência;
V - Presidir a Comissão Técnica do CSPVL;
VI - Exercer as demais funções inerentes ao cargo;
VII - Nomear observadores do CSPVL que irão auxiliá-lo em suas atividades;
Parágrafo Único - Os observadores terão as mesmas prerrogativas ou receberão missão especifica, sendo que, a decisão final a respeito de suas iniciativas ficará a cargo do Diretor Técnico de Asa Delta.
VIII - A critério do Diretor Técnico de Asa Delta poderão ser criadas Comissões Técnicas e indicar seus participantes.
Art.25. Compete ao Diretor Técnico de Parapente:
I - Superintender todas as atividades desportivas ligadas ao esporte Parapente;
II - Manter a disciplina no solo e em vôo e instruir processos de justiça desportiva;
III - Propor à Diretoria as medidas julgadas necessárias para aperfeiçoar o vôo livre na modalidade Parapente;
IV - Auxiliar a Presidência;
V - Presidir a Comissão Técnica do CSPVL;
VI - Exercer as demais funções inerentes ao cargo;
VII - Nomear observadores do CSPVL que irão auxiliá-lo em suas atividades;
Parágrafo Único - Os observadores terão as mesmas prerrogativas ou receberão missão especifica, sendo que, a decisão final a respeito de suas iniciativas ficará a cargo do Diretor Técnico de Parapente.
VIII - A critério do Diretor Técnico de Parapente poderão ser criadas Comissões Técnicas e indicar seus participantes.
Art.26. Compete ao Diretor Secretário:
I - Orientar e superintender os serviços afetos à secretaria;
II -Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da entidade que deverão estar em arquivos na secretaria.
III - Receber, preparar e despachar com o Presidente os expedientes da entidade.
IV - Manter sempre em dia os livros da entidade e a documentação afetos à secretaria.
V - Controlar os empregados da entidade, com relação a ponto de freqüência, direitos trabalhistas e contribuições sociais e seguro.
VI - Secretariar as sessões da Diretoria, fazendo sua pauta e os respectivos registros.
VII - Redigir a ata das Reuniões de diretorias, assinando juntamente com o presidente e mais dois diretores.
Art.27. Compete aos membros do Conselho Desportivo:
I - desenvolver estudos e pesquisas ligadas à prática do vôo livre e demais esportes radicais, objetivando o seu avanço científico e tecnológico;
II - assessorar a Diretoria Executiva na prática do Desporto;
III - manter a Diretoria Executiva informada das atividades eco-desportivas desenvolvidas e dos projetos a serem executados;
IV - propiciar o incentivo do desporto regional e o intercâmbio côm outras entidades congêneres.
Art.28. Compete aos membros do Conselho Ambiental:
I - assessorar a Diretoria Executiva em projetos e atividades específicas do interesse do CSPVL;
II - emitir pareceres sobre as matérias da área de atuação do CSPVL;
III - promover a educação, a defesa e estudos relacionados ao meio ambiente.
Art.29. Compete aos Coordenadores Regionais:
I - manter informado a Diretoria Executiva sobre o desenvolvimento eco-desportivo da região;
II - incentivar o desenvolvimento sustentável através das práticas eco-desportivas, e em especial do vôo livre;
III - diligenciar para que sejam promovidos eventos que possam difundir os propósitos do CSPVL.
| | Capítulo V |  |
DO EXERCÍCIO SOCIAL E PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Art.30. O patrimônio do CSPVL será constituído por doações, subvenções, contribuições e aquisições.
Art.31. O CSPVL extinguir-se-á nos casos previstos neste Estatuto ou por decisão judicial. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, o patrimônio social será destinado à outra instituição do gênero, por deliberação da Assembléia Geral, aprovada em maioria simples.
| | Capítulo VI |  |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.32. Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria Executiva em Assembléia.
Art.33. Para a eleição da primeira Diretoria Executiva não se aplicam as disposições contidas nestes Estatutos.
Art.34. Este Estatuto foi proposto, discutido e aprovado na Assembléia Geral realizada em 05 de Janeiro de 2004.
São Pedro (SP), 05 de Janeiro de 2004.
LUIZ ROBERTO OSORIO BAUM
PRESIDENTE
VANIL APARECIDO DOTTA ADVOGADO
OAB-93160
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